2021-07-20 16:23:00

A Santa Casa informa

1. No seguimento da queixa-crime apresentada em 4 de Abril de 2019 pela Santa Casa da Misericórdia de Ourique na Procuradoria do Juízo de Competência Genérica de Ourique contra o antigo funcionário André Alexandre da Costa Baltasar, por factos ilícitos por este praticados, o Ministério Público, no passado mês de Junho, deduziu acusação contra o Sr. André Baltazar imputando-lhe a autoria material na forma consumada, em concurso efectivo, da prática de um crime de furto qualificado, um crime de burla informática, um crime de falsidade informática e um crime de falsificação ou contrafacção de documentos. 

2. Por outro lado, em termos cíveis, o Sr. André Baltasar assinou um documento particular autenticado no qual se reconhece devedor à Santa Casa da Misericórdia de Ourique, comprometendo-se pagar os valores em dívida até 15 de Maio de 2019. Este acordo de pagamento foi totalmente incumprido pelo Sr. André Baltasar, pelo que se viu a Santa Casa da Misericórdia de Ourique forçada a instaurar a competente ação executiva com vista à cobrança coerciva do seu crédito.

3. Neste processo executivo o Sr. André Baltasar veio impugnar a validade do título executivo e a autenticidade da sua assinatura no mesmo. Levados a julgamento estes factos no Tribunal Judicial da Comarca de Beja, foi proferida sentença, a qual foi confirmada pelo Tribunal da Relação de Évora, que concluiu pela validade do título executivo e pela autenticidade da assinatura do Sr. André Baltasar, condenando ainda este como litigante de má-fé.

4. Em face desta decisão judicial que deu integralmente razão à Santa Casa da Misericórdia de Ourique, o processo executivo está a prosseguir os seus termos normais.


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